Com o intuito de oferecer uma melhor qualidade de atendimento, se faz necessário a realização de investimentos em infraestrutura e no treinamento e capacitação dos profissionais de nosso estabelecimento, para que dessa forma os mesmos possam servir nossos clientes sempre da melhor maneira. Contudo, manter a excepcionalidade destes serviços gera alguns custos, que são inclusos na conta como taxa de serviço. De acordo com a LEI Nº 8.334 DE 09 DE AGOSTO DE 2005 pode-se cobrar taxa de 10% sobre as despesas efetuadas em bares, restaurantes e similares.
Lei: Art. 1° - Ficam hotéis, motéis, bares, restaurantes e estabelecimentos afins, mediante celebração de Acordo Coletivo de Trabalho com sindicato obreiro, autorizados a cobrarem um percentual, a título de taxa de serviço,correspondente ao montante de 10% (dez por cento) sobre as consumações contas ou faturas das despesas efetuadas pelos clientes.
O Whiskritório Bar & Buteco também se reserva ao direito de cobrar Couvert artístico no valor de R$ 5,00 nos dias em que houvem shows de música ao vivo ou qualquer outro tipo de atividade com fins de entretenimento. A LEI Nº 15.112 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012 permite a cobrança de taxa de Couvert em qualquer tipo de estabelecimento comercial.
Lei: Art. 1º - Para os fins desta Lei, entende-se como couvert artístico a taxa pré-estabelecida que o cliente paga pela música, shows ou apresentações ao vivo de quaisquer natureza cultural e artística, que será repassada integral ou parcialmente ao músico ou artista, dependendo do acordo feito com o dono do estabelecimento.
Agradecemos a todos os clientes a compreensão e a preferência pelo Whiskritório Bar & Buteco.
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